- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STF – ARE 683.246, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 07/04/2014
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.9.2009. Divergir do entendimento do Tribunal a quo no que tange à apuração de reflexos remuneratórios relativos à gratificação de representação especial e quanto à discussão se referida gratificação teria sido extinta ou apenas gozaria de nova denominação demandaria a análise da legislação infraconstitucional local, bem como a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que é inviável nesta sede recursal, em face dos óbices das Súmulas 280 e 279/STF. As alegadas violações dos arts. 39, § 4º e 40, § 8º, da Constituição Federal não foram arguidas nas razões do recurso extraordinário, sendo vedado ao agravante inovar no agravo regimental. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 683246 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2014 PUBLIC 07-04-2014)
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