- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STF – RE 594.914, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 14/04/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PIS. SOCIEDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO PLENÁRIO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No julgamento do RE 636.941-RG, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, a Corte definiu três pontos essenciais sobre a matéria em questão: (i) o PIS é uma contribuição social vertida em favor da seguridade social, razão pela qual se sujeita ao regime jurídico constante do art. 195 da Carta; (ii) a lei de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição é a lei ordinária que prevê os requisitos formais de estrutura, organização e funcionamento das entidades beneficentes de assistência social; (iii) ainda que se admita, hipoteticamente, que o dispositivo constitucional demanda complementação pela via da lei complementar, a imunidade possui eficácia imediata, devendo ser reconhecida em favor do contribuinte ainda que pendente de regulamentação. 2. As razões de decidir adotadas pela decisão monocrática foram confirmadas pelo Plenário da Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 594914 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 11-04-2014 PUBLIC 14-04-2014)
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