- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STF – RE 567.185, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 25/08/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. ALCANCE DA IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se no sentido de que o prazo prescricional previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005 somente alcança as ações ajuizadas após a entrada em vigor da referida norma. O entendimento da Corte é firme no sentido de que a ausência de regulamentação legal não impede o reconhecimento da imunidade tributária de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição Federal, a qual alcança a contribuição para o Pis. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 567185 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 22-08-2014 PUBLIC 25-08-2014)
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