- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STF – ARE 776.871, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 08/04/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE). Legislação local. Ofensa reflexa. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local. 2. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 794.364/DF, Relator o Ministro Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão relativa à Gratificação de Atividade de Ensino Especial, dado o seu caráter infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 776871 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)
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