JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 743.287

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – ARE 743.287, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Ação declaratória cumulada com restituição de indébito. Legitimidade ativa. Alegada violação do art. 97 da CF/88. Não ocorrência. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que não há violação do art. 97 da Constituição Federal quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma e sem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, limita-se a interpretar a legislação infraconstitucional e a aplicá-la ao caso concreto. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 743287 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
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