- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 23/04/2014
STF – AP 711, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/03/2014, p. 23/04/2014
EMENTA: Ação penal. Crime de peculato (CP, art. 312). Deputado federal eleito. Mandato cassado por tribunal regional eleitoral local e posteriormente restabelecido por força de decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Prerrogativa de foro a partir da publicação do acórdão (CF, art. 53, § 1º). Competência do Supremo Tribunal Federal. Incompetência do juízo criminal prolator da decisão condenatória. Sentença nula. Questão de ordem resolvida no sentido de declarar-se a nulidade da decisão. 1. A partir da publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que reformou a decisão de cassação de mandato proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, o réu recuperou o mandato de deputado federal, passando, então, ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar o feito, nos termos do estatuído no art. 53, § 1º, da Constituição Federal. 2. A sentença condenatória foi prolatada por juízo incompetente, sendo manifesta sua nulidade. 3. Questão de ordem resolvida no sentido de se declarar nula a referida decisão. (AP 711 QO, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2014 PUBLIC 23-04-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.