JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 710.206

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
14/05/2014

STF – AI 710.206, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 14/05/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais, por restringir-se a tema infraconstitucional (RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto). Não há matéria constitucional a ser examinada nos casos em que se discute a admissibilidade de recursos nos tribunais superiores. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 710206 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)
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