- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STF – ARE 738.773, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 08/04/2014
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CIVIL. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 22.8.2012. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do art. 543-A, § 2º, do CPC. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 738773 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.