JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 753.460

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – ARE 753.460, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

EMENTA: 1. Embargos de declaração contra decisão que conhece do agravo para negar seguimento a recursos extraordinários. Conversão em agravo regimental. Possibilidade. Princípio da Fungibilidade. Precedentes. 2. Improbidade Administrativa. Servidores públicos e agentes políticos. Abastecimento de veículos particulares às custas do Município. 3. Sanções. Individualização da pena. Matéria infraconstitucional. Revolvimento do conjunto fático-probatório. 4. Alegação de inconstitucionalidade da Lei 8.429/92. Óbice da Súmula 284 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 753460 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
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