JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 965.224

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
28/04/2017

STF – ARE 965.224, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 28/04/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Improbidade administrativa. Conduta enquadrada na Lei 8.429/1992. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 965224 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017 PUBLIC 28-04-2017)
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