ARE 956.058
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Lei 8.429/92. Ação civil pública. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penas. 4. Incidência da Súmula 284. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 956058 AgR, Relator(a): GILMAR ME…