JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 772.314

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
11/04/2014

STF – ARE 772.314, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação. Infração administrativa. Expedição da CNH. Possibilidade. 3. Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário. Súmula Vinculante 10 e artigo 97 da Constituição Federal. Decisão recorrida que decidiu o caso com base na interpretação da legislação infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 772314 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)
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