JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 730.809

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STF – ARE 730.809, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Internacional. Convenção de Haia. Violação à Cláusula de Reserva de Plenário. Súmula Vinculante 10. Ocorrência. 3. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal. Inexistência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 730809 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
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