JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 764.754

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
04/08/2011

STF – AI 764.754, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 04/08/2011

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. EQUIVALÊNCIA AO VENCIMENTO DO SERVIDOR QUANDO EM ATIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS STF 280 E 283. DECISÃO AGRAVADA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO, DOIS DOS QUAIS PERMANECEM INATACADOS. ÓBICE DA SÚMULA STF 283. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da inviabilidade do agravo regimental que não ataca cabalmente os fundamentos da decisão agravada. Adoção de quatro fundamentos inviabilizadores da apreciação do recurso extraordinário, com irresignação da parte agravante somente quanto a dois deles. Incidência da Súmula STF 283. 2. O Supremo Tribunal Federal entende que a pensão por morte devida à viúva de servidor público deverá corresponder ao valor da respectiva remuneração do falecido quando em atividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 764754 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-149 DIVULG 03-08-2011 PUBLIC 04-08-2011 EMENT VOL-02559-03 PP-00428)
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