AI 792.889
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 792889 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)