JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.399

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.399, Rel. FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, j. 07/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Legislação estadual. Clubes desportivos ou recreativos. Registro no Conselho de Fiscalização Profissional (CREF) e presença de responsável técnico em tempo integral. I - O caso dos autos 1. Questiona-se a constitucionalidade das normas estaduais que estabelecem a obrigatoriedade do registro das academias, clubes desportivos ou recreativos e estabelecimentos similares no respectivo Conselho Regional de Educação Física (CREF) e da manutenção de responsável técnico (Profissional de Educação Física) em tempo integral. II - Questão em discussão 2. Busca-se saber se a legislação estadual impugnada: (i) teria usurpado a competência legislativa privativa da União referente à definição das condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, XVI); (ii) violaria a livre iniciativa e a liberdade de exercício de quaisquer profissões, sem prévia autorização estatal (CF, art. 170, caput e parágrafo único). III - Razões de decidir 3. As exigências específicas quanto ao registro dos estabelecimentos destinados à prática da educação física perante o respectivo órgão de fiscalização profissional (o CREF, no caso) e à manutenção de responsável técnico (Profissional da Educação Física) em tempo integral não inovam na ordem positiva, mas apenas conferem efetividade à legislação federal sobre o tema (Lei nº 6.839/1980 e 9.696/1998). 4. A supervisão profissional imposta pela legislação federal, contudo, destina-se apenas às academias, clubes desportivos e estabelecimentos congêneres, cujas atividades envolvam, por sua própria natureza, riscos à saúde, à integridade física ou à segurança pessoal dos praticantes. 5. Assim, não se submetem a tais exigências os estabelecimentos destinados à prática de atividades de natureza exclusivamente lúdica ou recreativa, realizadas individualmente ou em grupo, cuja prática, voltada à diversão, socialização e ao lazer, não oferece riscos excepcionais à saúde. 6. Impõe-se, desse modo, conferir interpretação conforme à Constituição às normas impugnadas, para afastar a exigência de registro e supervisão profissional (Lei estadual nº 11.721/2002, art. 2º, I e II) em relação aos estabelecimentos nos quais as práticas desportivas e a atividade física sejam praticadas em caráter recreativo, visando à diversão, à socialização e ao lazer, sem riscos excepcionais à saúde e à integridade física, nos termos da legislação federal (Lei nº 9.696/1998) e dos regulamentos editados pelos Conselhos Federal (CONFEF) e Regional de Educação Física (CREF). IV - Dispositivo 7. Pedido conhecido e julgado parcialmente procedente. (ADI 4399, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2025 PUBLIC 13-05-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.260

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/10/2024

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 9.696/98. Perda parcial do objeto. Inexistência de vício formal de iniciativa quanto à parte remanescente. Regulamentação de profissão. Normas de eficácia contida. Violação do princípio do livre desenvolvimento de atividades econômicas. Inexistência. Proteção à saúde e à segurança geral da coletividade. Ação direta da qual se conhece parcialmente. Improcedência do pedido. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica quant…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.428

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 01/03/2023

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 4º E 5º DA LEI FEDERAL 9.696/1998. CRIAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL E DOS CONSELHOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DISCIPLINA DA ELEIÇÃO DE SEUS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA FEDERAL, DE FORMA QUE SOMENTE PODEM SER CRIADOS POR LEI DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ARTIGO 61, § 1º,…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.484

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 15/04/2020

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.675/2014 DO ESTADO DE ALAGOAS. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE LICENCIATURA ESPECÍFICA PARA A DOCÊNCIA DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. CONTRARIEDADE EM RELAÇÃO AO ARTIGO 62 DA LEI FEDERAL 9.394/1996 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (ARTIGO 22, XXIV, DA CONSTITUIÇÃO F…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.440.599

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 30/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 748.371. LEI 8.679/2019 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISCIPLINA A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E SUA RESPONSABILIDADE TÉCNICA NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS QUE POSSUEM ESPAÇO DESTINA…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.739

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/02/2023

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 15.687/2014, do Estado do Ceará. Profissão de despachante documentalista de trânsito. Usurpação da competência privativa da União. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 15.687/2014, alterada pela Lei nº 16.822/2019, do Estado do Ceará, que disciplina a atuação dos despachantes documentalistas de trânsito. 2. Compete privativamente à União legislar sobre condições pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.