JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 660.441

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
11/06/2014

STF – ARE 660.441, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 11/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ICMS. Isenção. Deficiente físico. 3. Necessidade do reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 279. 4. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 660441 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2014 PUBLIC 11-06-2014)
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