JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 6.343

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STF – RCL 6.343, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS SUBJETIVOS. 1. A reclamação dirigida a esta Corte só é cabível quando se sustenta usurpação de sua competência, ofensa à autoridade de suas decisões ou contrariedade a Súmula Vinculante (CF/88, arts. 102, I, l , e 103-A, § 3º). No segundo e no terceiro casos, exige-se que o pronunciamento tenha efeito vinculante ou, ao menos, que tenha sido proferido em processo subjetivo no qual o reclamante figurou como parte. 2. Como os paradigmas invocados pelo ora reclamante não têm efeito vinculante, nem foram prolatados em processo de que ele tenha participado, é inviável a reclamação. 3. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 6343 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)
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