- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2018
- Data de publicação
- 04/05/2018
STF – RCL 29.336, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/04/2018, p. 04/05/2018
EMENTA: Agravo Interno em Reclamação. Hipótese de cabimento de reclamação não configurada. Inovação recursal não fundamentada. Impossibilidade. 1. De acordo com os arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º, da Constituição, a reclamação dirigida a esta Corte só é cabível quando se sustenta: (i) usurpação de sua competência; (ii) contrariedade a súmula vinculante; ou (iii) ofensa à autoridade de suas decisões, caso em que se exige que o pronunciamento tenha efeito vinculante ou tenha sido proferido em processo subjetivo no qual o reclamante figurou como parte. Hipóteses de cabimento não configuradas. 2. A alegação de incompatibilidade do ato reclamado com a tese firmada no RE 565.048-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, foi deduzida somente no agravo regimental e não se encontra adequadamente fundamentada, o que impede seu conhecimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 29336 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2018 PUBLIC 04-05-2018)
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