- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 28/04/2014
STF – ARE 773.002, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 28/04/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Aptidão laborativa. Normas aplicáveis. Cláusulas do instrumento convocatório. Análise. Impossibilidade. Fatos e provas. Reexame. Inviabilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento nas normas pertinentes e no edital do certame, bem como nos fatos e nas provas dos autos, que o ora agravado era apto para o exercício do cargo para o qual prestou concurso público. 2. Inviável a revisão de tal entendimento, haja vista os óbices das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 773002 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014)
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