JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 786.680

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STF – AI 786.680, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS STF 284 E 287. 1. Razões do agravo regimental que não atacam o fundamento da decisão impugnada. 2. É imprescindível para a admissão do apelo extremo previsto no art. 102, III, da Constituição Federal que a demonstração de ofensa à norma constitucional seja posta com clareza, o que não foi suficientemente feito pela parte recorrente. Súmulas STF 284 e 287. Precedentes. 3. Recurso Extraordinário interposto com base no art. 102, III, a e c, da Constituição Federal, sem indicação de dispositivos constitucionais na petição do recurso. 4. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 786680 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-124 DIVULG 29-06-2011 PUBLIC 30-06-2011 EMENT VOL-02554-03 PP-00486)
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