- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2016
- Data de publicação
- 26/09/2016
STF – RE 893.981, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/08/2016, p. 26/09/2016
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão a sanar no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a discussão da natureza da verba (remuneratória ou indenizatória) para fins de incidência de tributo é de índole infraconstitucional. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 4. Embargos de declaração desprovidos. (RE 893981 AgR-AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 23-09-2016 PUBLIC 26-09-2016)
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