ARE 793.933
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/04/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. ICMS. Insumo. 3. Classificação dos bens adquiridos. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 793933 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)