JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.461.013

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2024
Data de publicação
21/02/2024

STF – ARE 1.461.013, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 14/02/2024, p. 21/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO CUMULATIVIDADE. VERIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO QUE PERMITA O CREDITAMENTO. CONCLUSÕES ADOTADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. 1. Para dissentir das razões consignadas pelo Tribunal a quo, quanto a inexistência de operações que dariam direito ao crédito pugnado nos autos, seria necessário o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de apelo extremo. 2. Incidência da Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1461013 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2024 PUBLIC 21-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.577.461

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Aproveitamento de crédito. Insumo. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso extraor…

ARE 1.461.459

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/06/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Alegação de glosa de crédito de ICMS indevida. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 e 280 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada e…

ARE 1.461.747

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 27/05/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. IMUNIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. O Tribunal de origem concluiu que, “[n]o presente caso não se trata de créditos advindos pelo princípio da não cumulatividade no qual ensejaria a aplic…

ARE 1.576.337

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Creditamento. Correção monetária. Elementos escriturais. Alegação de incidência. Ausência de previsão legal reconhecida pela origem. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2.…

ARE 1.577.429

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Auto de infração. Irregularidade no aproveitamento de créditos acumulados. Art. 72-c do RICMS/00. Alegação de violação à não-cumulatividade. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional de regência. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.