- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STF – AI 822.570, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTS. 5º, II, 37, CAPUT, E 114, I E VI, DA CF/88. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. OFENSA REFLEXA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS STF 279 E 454. TRASLADO INCOMPLETO: FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF 283. 1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados, porque não abordados pelo acórdão recorrido, e, embora suscitados nos embargos de declaração a ele opostos, não foram apontados oportunamente na ocasião em que foram apresentadas as razões de apelação. Súmulas STF 282 e 356. Precedentes. 2. Controvérsia decidida com fundamento no conjunto fático probatório dos autos e na legislação infraconstitucional que disciplina a matéria. Incide, na espécie, o óbice das Súmulas STF 279 e 454. 3. Permanece inatacado o fundamento da decisão agravada referente à falta, no traslado, do inteiro teor do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula STF 283. 4. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que as alegações de violação a incisos do artigo 5º da Constituição Federal – legalidade, prestação jurisdicional, direito adquirido, ato jurídico perfeito, limites da coisa julgada, devido processo legal, contraditório e ampla defesa –, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 822570 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-03 PP-00461)
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