JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 792.949

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
08/05/2014

STF – ARE 792.949, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 08/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Servidor público. Vantagem. Incorporação. Preenchimento dos requisitos. Discussão. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 792949 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 07-05-2014 PUBLIC 08-05-2014)
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