JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 788.812

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STF – ARE 788.812, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – FORMALIDADE – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PRECEITO DITO DESRESPEITADO. Consubstancia formalidade essencial a indicação, no recurso extraordinário, do preceito da Constituição Federal tido por inobservado. (ARE 788812 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 15-04-2014 PUBLIC 22-04-2014)
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