JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 666.334

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
06/05/2014

STF – ARE 666.334, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 03/04/2014, p. 06/05/2014

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Tráfico de Drogas. 3. Valoração da natureza e da quantidade da droga apreendida em apenas uma das fases do cálculo da pena. Vedação ao bis in idem. Precedentes. 4. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido para determinar ao Juízo da 3ª VECUTE da Comarca de Manaus/AM que proceda a nova dosimetria da pena. 5. Reafirmação de jurisprudência. (ARE 666334 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-084 DIVULG 05-05-2014 PUBLIC 06-05-2014)
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