JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.306

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.306, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 14/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação. Pretensão de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. Negativa. Dedicação a atividades criminosas. Elementos concretos. Apreensão de arma de fogo, cocaína, maconha e crack. Fundamentação idônea. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade na via eleita. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 253306 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2025 PUBLIC 22-04-2025)
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