JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 121.762

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
30/04/2014

STF – HC 121.762, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 30/04/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. VIOLAÇÃO DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS. PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA. I - Caso no qual o acusado adentrou no estabelecimento comercial, pela manhã, e, em tom intimidatório, perguntou ao funcionário onde estava o dono da loja, ocasião em que sacou a arma de fogo que trazia em sua cintura e, ostensivamente, apontou-a para a vítima, que, aterrorizada, disse que não sabia do paradeiro de seu patrão. II - Deixou, então, o local dos fatos, na posse do revólver calibre 38, com numeração suprimida, tomando rumo ignorado. III - No mesmo dia, por volta das 15 horas, retornou ao estabelecimento e anunciou o assalto, empunhando a arma de fogo que portava, exigindo que os presentes lhe entregassem pertences pessoais e dinheiro. IV - As condutas ilícitas se deram em contextos fáticos distintos e violam bens jurídicos diversos, não havendo falar, portanto, em aplicação do princípio da consunção. Precedente. V – Ordem denegada. (HC 121762, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2014 PUBLIC 30-04-2014)
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