- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/07/2022
- Data de publicação
- 15/09/2022
STF – HC 214.328, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 15/09/2022
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Condutas autônomas. Notícia do uso da arma de fogo em ocasiões distintas do fato delituoso. Revolvimento de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria sob exame. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos do pronunciamento agravado. Agravo não provido. 1. A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois seus fundamentos se harmonizam estritamente com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria em questão. 2. O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 214328 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022)
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