- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STF – HC 121.157, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTUPRO E DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FINAL DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ART. 402 DO CPP. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REALIDADE FÁTICA DIVERSA DA APONTADA NA INICIAL. NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. I – Contrariamente ao alegado, não se infere da ata do final da Audiência de Instrução e Julgamento que o juízo processante “simplesmente deliberou para que os autos fossem remetidos ao Ministério Público para fins de 'alegações finais', saltando-se as etapas processuais em desfavor do direito de defesa e do próprio rito ordinário imposto pelo Código”. II – É possível inferir da ata que foi dada à defesa a oportunidade de requerer o que entendesse de direito, como se verifica do seguinte trecho do documento: “Que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para alegações finais, se for o caso, depois para a Defesa, para o mesmo ato”. III – Os autos dão conta de que “a defesa ofereceu, em sucessivo à idêntica manifestação do Ministério Público, as suas alegações finais, sem suscitar qualquer questão que justificasse eventual necessidade de produzirem-se mais provas nos autos”. IV - Ainda que se pudesse concluir de modo diverso, o entendimento desta Corte é o de que, para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo. Nesse sentido, o STF tem reafirmado que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). V – Ordem denegada. (HC 121157, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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