JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 157

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
09/09/2019

STF – AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 157, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 23/08/2019, p. 09/09/2019

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DESATENDIMENTO AO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. DESPROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu a petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em razão do não preenchimento do requisito da subsidiariedade. 2. É inadmissível a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta lesividade a preceito fundamental, em razão da subsidiariedade pela qual se rege este meio processual. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ADPF 157 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019)
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