JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 774.340

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – ARE 774.340, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Agravo não conhecido, ante sua intempestividade. Reconsideração do decisum. Recurso conhecido para negar seguimento ao RE. 3. Pedido de adiamento da sessão do Tribunal do Júri. Indeferimento motivado a contento. 4. Ausência de quesitos que corroborassem com a tese da defesa. Não manifestação no momento oportuno. Preclusão. 5. Mero inconformismo do recorrente, que objetiva sua absolvição mediante o revolvimento fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 774340 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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