ARE 877.784
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/05/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de nulidade da decisão condenatória proferida pelo Conselho de Sentença. 3. Pleito que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 877784 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-09…