JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 737.378

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
02/06/2014

STF – AI 737.378, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 02/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abre passagem ao recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 737378 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 30-05-2014 PUBLIC 02-06-2014)
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