AI 791.703
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/08/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Pedido de sustentação oral. Inadmissibilidade. Art. 131, § 2º, do Regimento Interno desta Corte. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abre passagem ao recurso extraordinário. 2. Em sede de agravo regimental, não se …