JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 674.738

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
05/09/2011

STF – AI 674.738, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 05/09/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Gratificação contingente. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Para reformar o acórdão recorrido seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional e reexaminar os fatos e provas dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 674738 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-170 DIVULG 02-09-2011 PUBLIC 05-09-2011 EMENT VOL-02580-02 PP-00286)
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