JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.668

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
07/03/2022

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.668, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 14/02/2022, p. 07/03/2022

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 18.309, de 03 de agosto de 2009, do Estado de Minas Gerais. 3. Proibição de inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito quando inadimplente. 4. Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao consumidor. Violação ao art. 24, V e § 1º, da Constituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado. (ADI 6668, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2022 PUBLIC 07-03-2022)
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