JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.357.055

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
10/05/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.357.055, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/05/2022, p. 10/05/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Contrato administrativo eivado de vícios. Anulação. Possibilidade. 3. Reexame de legislação infraconstitucional e fatos e provas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1357055 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 09-05-2022 PUBLIC 10-05-2022)
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