JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 780.711

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
12/05/2014

STF – ARE 780.711, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 12/05/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (ARE 780711 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 09-05-2014 PUBLIC 12-05-2014)
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