AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.366.269
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/07/2022
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidora pública temporária. Licença-maternidade. 3. Análise de legislação infraconstitucional. Leis 10.261/1968 e 1.093/2009. 4. Tema 542. Inaplicabilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1366269 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022)