JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 804.510

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
06/05/2014

STF – ARE 804.510, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 06/05/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESERTO. DEVER DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 59 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DIVERSO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 804510 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 05-05-2014 PUBLIC 06-05-2014)
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