- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STF – AI 719.460, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 26/05/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS EM FAVOR DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Ao apreciar o RE 582.504-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de repercussão geral da controvérsia envolvendo a incidência de correção monetária sobre o resgate de contribuições vertidas em favor de entidade de previdência privada (Tema 174). Quanto ao pretenso equívoco na contagem do prazo prescricional, que decorreria da adoção de termo inadequado, a controvérsia não encontra repercussão imediata na Constituição. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 719460 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2014 PUBLIC 26-05-2014)
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