JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.236

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
18/06/2014

STF – HC 114.236, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 18/06/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de tráfico internacional de cocaína praticado por estrangeira. Decreto de Expulsão. Ato discricionário do Presidente da República. Não comprovação de ilegalidade da medida expulsória nos termos do Estatuto do Estrangeiro. 1. A defesa não demonstrou a presença de qualquer das causas excludentes da expulsabilidade (art. 75 da Lei nº 6.815/1980). 2. A simples alegação de união estável com outro estrangeiro, o surgimento de prole brasileira após o fato que motivou a expulsão e a não demonstração da dependência econômica impossibilitam a concessão da ordem de ofício. Precedentes. 3. Habeas corpus extinto, sem resolução de mérito, por inadequação da via processual. (HC 114236, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2014 PUBLIC 18-06-2014)
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