JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.705

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
28/05/2014

STF – HC 109.705, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 28/05/2014

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus Originário. Crime de Descaminho. Reiteração delitiva. Princípio da Insignificância Penal. Impossibilidade. 1. A reiteração delitiva, comprovada pela certidão de antecedentes criminais do paciente, impossibilita a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 109705, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 27-05-2014 PUBLIC 28-05-2014)
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