JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 470.885

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – RE 470.885, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECEITAS ORIUNDAS DE EXPORTAÇÃO. ARTIGO 149, § 2º, I, DA CF. IMUNIDADE. CSLL E CPMF. NÃO EXTENSÃO – AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de assinatura do advogado na petição de agravo regimental não é mera irregularidade sanável, mas defeito que acarreta a inexistência do ato processual de interposição do recurso. Precedentes: “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DO PRÓPRIO ATO PROCESSUAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.” (RE 581.429-AgR-ED/SP, Relator o Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 16.03.2011) “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência da Suprema Corte orienta-se no sentido de que não se conhece de recurso sem a assinatura do advogado. II - Esta Corte não admite a conversão do processo em diligência, possibilitando à parte sanar o vício. III - Agravo regimental improvido.” (AI 558.463/RS-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 09.11.07). 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 470885 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-03 PP-00569)
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