- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
STF – HC 119.447, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 15/05/2014
EMENTA: Corrupção passiva (art. 317, § 1º, do Código Penal). Condenação. 2. Decisão monocrática do STJ. Princípio do colegiado. Julgamento de agravo regimental pela Quinta Turma desse Tribunal Superior. Ausência de ofensa. 3. Violação do princípio da correlação entre a denúncia e o acórdão. Inocorrência. 4. A peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo, com todos os elementos indispensáveis, a prática, em tese, dos delitos que menciona, permitindo o exercício da ampla defesa. Descabe falar em ofensa ao princípio da correlação diante da oportunidade do exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STF. 5. Ordem denegada. (HC 119447, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 14-05-2014 PUBLIC 15-05-2014)
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