RE 602.439
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/11/2014
EMENTA: COISA JULGADA – ENVERGADURA – MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AUTÔNOMA – RESCISÓRIA. A coisa julgada, ato jurídico perfeito e acabado por excelência, porque emanado do Judiciário, apenas é mitigada pelo texto constitucional no que prevista a ação rescisória. (RE 602439, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)