JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.337.629

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.337.629, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 04/04/2022

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. Ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. 2. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1337629 ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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