ARE 869.545
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/05/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Processo administrativo tributário. Ausência de intimação. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 869545 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segun…