JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 745.398

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STF – ARE 745.398, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. Processo administrativo fiscal. Impossibilidade de coexistência com ação judicial de mesmo objeto. Renúncia de recorrer na esfera administrativa. 3. Necessidade de prévia análise e interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. AI-QO-RG 791.292. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 745398 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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