- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STF – ARE 737.036, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 19/05/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. PRESCRIÇÃO. PRAZO INICIAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 584.608-RG. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. A prescrição bienal, quando sub judice a controvérsia sobre a fixação de seu termo inicial, posto controvérsia de índole infraconstitucional não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do RE 584.608-RG, da Relatoria do Min. Ellen Gracie. 2. In casu, o acórdão extraordinariamente recorrido assentou: “RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. PRESCRIÇÃO. O acórdão recorrido está em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 453, § 2º, da CLT não interfere no biênio prescricional aplicável ao pedido de pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, nos casos de aposentadoria espontânea do empregado, de modo que o referido prazo deve ser contado a partir da extinção do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 737036 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2014 PUBLIC 19-05-2014)
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